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Eleições para os Conselhos


Nesta página os servidores poderão acompanhar todas as informações a respeito das eleições para os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal do IBPREV. 

 

Art. 30 da Lei Complementar nº 174/2011, compete ao Conselho de Administração:

I - elaborar a proposta orçamentária do IBPREV;

II - deliberar sobre a prestação de contas e os relatórios de execução orçamentária do IBPREV;

III - decidir sobre a forma de funcionamento do Conselho, elaborar seu Regimento Interno;

IV - fiscalizar o recolhimento das contribuições, inclusive verificando a correta base de cálculo e a aplicação das alíquotas;

V - analisar e fiscalizar a aplicação do saldo de recursos do RPPS quanto à forma, ao prazo e à natureza dos investimentos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 178/2011)

VI - expedir instruções necessárias à devolução de parcelas de benefícios indevidamente recebidos;

VII - propor a alteração das alíquotas referentes às contribuições a que alude o art. 13 desta Lei, com vistas a assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, com base nas avaliações atuariais; (Redação dada pela Lei Complementar nº 178/2011)

VIII - elaborar, aprovar e publicar a Política de Investimentos do RPPS para o próximo exercício fiscal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 178/2011)

IX - garantir pleno acesso das informações referentes à gestão do Regime aos segurados e dependentes;

X - divulgar no quadro de publicações da Prefeitura Municipal e no sítio eletrônico do Município ou do IBPREV, ou na imprensa oficial, todas as decisões do Conselho;

XI - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência;

XII - decidir recursos interpostos de despachos sobre concessão de benefícios;

XIII - deliberar sobre outros assuntos de interesse do RPPS e do IBPREV.

 

Art. 32 da Lei Complementar nº 174/2011, compete ao Conselho Fiscal:

I - fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos deveres legais, regulamentares e regimentais destes;

II - emitir parecer sobre os balancetes mensais, o balanço e as contas anuais da entidade;

III - acompanhar a execução orçamentária da Autarquia;

IV - fiscalizar a execução do plano de custeio atuarial;

V - comunicar ao Conselho de Administração os fatos relevantes que apurar no exercício de suas atribuições;

VI - opinar sobre assuntos de natureza econômico - financeira e contábil que lhe forem submetidos pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Autarquia.



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Acesso ao Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social, da Secretaria de Previdência Federal.

Folha de Pagamento

Acesso ao sistema de geração das folhas de pagamento. Clique aqui para consultar os valores.

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