Eleições para os Conselhos
Nesta página os servidores poderão acompanhar todas as informações a respeito das eleições para os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal do IBPREV.
Art. 30 da Lei Complementar nº 174/2011, compete ao Conselho de Administração:
I - elaborar a proposta orçamentária do IBPREV;
II - deliberar sobre a prestação de contas e os relatórios de execução orçamentária do IBPREV;
III - decidir sobre a forma de funcionamento do Conselho, elaborar seu Regimento Interno;
IV - fiscalizar o recolhimento das contribuições, inclusive verificando a correta base de cálculo e a aplicação das alíquotas;
V - analisar e fiscalizar a aplicação do saldo de recursos do RPPS quanto à forma, ao prazo e à natureza dos investimentos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 178/2011)
VI - expedir instruções necessárias à devolução de parcelas de benefícios indevidamente recebidos;
VII - propor a alteração das alíquotas referentes às contribuições a que alude o art. 13 desta Lei, com vistas a assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, com base nas avaliações atuariais; (Redação dada pela Lei Complementar nº 178/2011)
VIII - elaborar, aprovar e publicar a Política de Investimentos do RPPS para o próximo exercício fiscal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 178/2011)
IX - garantir pleno acesso das informações referentes à gestão do Regime aos segurados e dependentes;
X - divulgar no quadro de publicações da Prefeitura Municipal e no sítio eletrônico do Município ou do IBPREV, ou na imprensa oficial, todas as decisões do Conselho;
XI - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência;
XII - decidir recursos interpostos de despachos sobre concessão de benefícios;
XIII - deliberar sobre outros assuntos de interesse do RPPS e do IBPREV.
Art. 32 da Lei Complementar nº 174/2011, compete ao Conselho Fiscal:
I - fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos deveres legais, regulamentares e regimentais destes;
II - emitir parecer sobre os balancetes mensais, o balanço e as contas anuais da entidade;
III - acompanhar a execução orçamentária da Autarquia;
IV - fiscalizar a execução do plano de custeio atuarial;
V - comunicar ao Conselho de Administração os fatos relevantes que apurar no exercício de suas atribuições;
VI - opinar sobre assuntos de natureza econômico - financeira e contábil que lhe forem submetidos pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Autarquia.