Recadastramento e Prova de Vida
Data de publicação: 1 de junho de 2023
Em 15/05/2023 de foi publicada a Portaria IBPREV 035/2023 a qual dispõe sobre realização da Prova de Vida e recadastramento dos servidores inativos e pensionistas, e seus respectivos dependentes.
A Prova de Vida é um procedimento realizado para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração está viva ou não e obrigatória a todos os aposentados, pensionistas que obtiveram benefício pelo IBPREV até 31/12/2022. É um processo importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos.
A atualização cadastral será presencial e poderá ser realizada em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, basta comparecer a qualquer agência e concluir o procedimento, conforme o cronograma apresentado.
Mês
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Servidores que possuem o primeiro nome com a inicial
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Julho/2023
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Da letra A até a letra E
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Agosto/2023
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Da letra F até a letra K
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Setembro/2023
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Da letra L até a letra M
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Outubro/2023
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Da letra N até a letra Z
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Os documentos necessários para a realização de Prova de Vida são:
Aposentados ou Pensionistas
CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Documento de Identificação Oficial com Foto
Ex.: RG, CNH, Registro de Conselho Profissional, Passaporte, entre outros considerados na forma da Lei.
Certidão de Nascimento, Casamento, União Estável ou Óbito, de acordo com seu estado civil
Comprovante de Residência, emitido em até 60 dias.
Informar número de telefone para contato.
Obs: Filho não emancipado de qualquer condição é considerado dependente até que tenha atingido a maioridade civil ou seja inválido.
Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários.
Laudo Médico em caso do dependente PCD – pessoa com deficiência.
Caso o beneficiário não realize a atualização cadastral anual terá seu benefício bloqueado, sendo o pagamento restabelecido/desbloqueado, em até 10 (dez) dias úteis, somente após as regularizações da Prova de Vida.