Recadastramento e Prova de Vida
Data de publicação: 1 de junho de 2023
Em 15/05/2023, foi publicada a Portaria IBPREV 035/2023, a qual dispõe sobre a realização da Prova de Vida e recadastramento dos servidores inativos, pensionistas e seus respectivos dependentes.
A Prova de Vida é um procedimento realizado para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração está viva ou não, sendo obrigatória a todos os aposentados e pensionistas que obtiveram benefício pelo IBPREV até 31/12/2022. É um processo importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos. ✅
A atualização cadastral será presencial e poderá ser realizada em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Basta comparecer a qualquer agência e concluir o procedimento, conforme o cronograma apresentado. 🏦
Cronograma
Mês | Servidores com o primeiro nome iniciando com |
---|---|
Julho/2023 | Da letra A até a letra E |
Agosto/2023 | Da letra F até a letra K |
Setembro/2023 | Da letra L até a letra M |
Outubro/2023 | Da letra N até a letra Z |
Documentos necessários para a realização da Prova de Vida
Aposentados ou Pensionistas:
- CPF (Cadastro de Pessoa Física)
- Documento de Identificação Oficial com Foto
Ex.: RG, CNH, Registro de Conselho Profissional, Passaporte, entre outros considerados na forma da Lei. - Certidão de Nascimento, Casamento, União Estável ou Óbito, de acordo com o estado civil.
- Comprovante de Residência, emitido em até 60 dias.
- Informar número de telefone para contato.
Obs:
- Filho não emancipado de qualquer condição é considerado dependente até atingir a maioridade civil ou ser inválido.
- Termo de curatela, tutela ou guarda definitiva, nos casos necessários.
- Laudo Médico em caso de dependente PCD – Pessoa com Deficiência.
⚠️ Atenção: Caso o beneficiário não realize a atualização cadastral anual, terá seu benefício bloqueado, sendo o pagamento restabelecido/desbloqueado em até 10 (dez) dias úteis, somente após a regularização da Prova de Vida.