Imposto de Renda 2025: Um Guia Amigável para Aposentados e Pensionistas
Data de publicação: 1 de abril de 2025
Falar sobre Imposto de Renda pode parecer complicado, mas não precisa ser assim! Se você é aposentado ou pensionista, este guia é para você. Vamos juntos entender o que você precisa saber para a declaração de 2025.
Quando Declarar?
A declaração do Imposto de Renda 2025 deve ser feita entre 17 de março e 30 de maio de 2025. Marque essas datas no seu calendário! Ficar atento a elas pode evitar surpresas desagradáveis, como multas.
Quem Precisa Declarar?
Se você é aposentado ou pensionista, é bom saber que deve declarar o Imposto de Renda se:
– Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
– Tiver rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 200 mil.
– Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil.
Além desses critérios essenciais, existem outros quesitos que também determinam a necessidade de apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física:
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Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
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Pretende compensar, no ano de 2024 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2024 ou em anos anteriores;
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Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
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Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
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Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
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Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
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Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
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Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
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Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
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Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
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Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
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Teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.
E quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não deve fazer uma declaração própria, a não ser que tenha deixado de ser dependente ao longo do ano anterior e se enquadre em uma das obrigatoriedades listadas acima.
Como Proceder?
Desde o dia 1° abril está disponível a Declaração Pré-Preenchida com todos os dados que estão registrados na base de dados da Receita Federal:
A Declaração Pré-Preenchida está disponível em todas as plataformas (online, programa e app para celulares e tablets). Para iniciar a declaração, é preciso ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro de segurança. Basta fazer o acesso à sua conta e clicar em “Iniciar declaração Pré-preenchida”.
Mas, se você prefere preencher sua declaração de forma tradicional, aqui vão algumas dicas práticas para facilitar sua vida:
1. Reúna seus Documentos: Junte todos os comprovantes de rendimentos, como contracheques, extratos bancários e recibos de despesas médicas. Isso vai te ajudar a ter tudo à mão na hora de preencher a declaração.
2. Acesse o Programa da Receita Federal: Vá ao site da Receita Federal e baixe o programa de declaração. Ele é gratuito e bem fácil de usar.
3. Preencha a Declaração: Siga as instruções do programa para inserir suas informações. Fique atento aos campos sobre rendimentos e deduções, pois eles são importantes!
4. Envie a Declaração: Depois de revisar tudo, envie a declaração pelo próprio programa. Não esqueça de guardar o recibo de entrega, é sempre bom ter esse registro.
5. Acompanhe a Restituição: Se você tiver direito à restituição, fique de olho no status pelo site da Receita Federal. É sempre bom saber quando você pode esperar esse retorno.
E lembre-se: se surgir alguma dúvida ou se sua situação for mais complexa, não hesite em consultar um contador ou especialista em impostos. Eles podem te ajudar a evitar problemas e garantir que tudo esteja em ordem. Fique atento às novidades da Receita Federal para não perder nada!
Texto: Ernani Bolognini e Fabricia Regina Imhof Lapolli