Eleições para os Conselhos
Nesta página os servidores poderão acompanhar todas as informações a respeito das eleições para os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal do IBPREV.
O mandato dos membros do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal, e seus respectivos suplentes em relação aos membros indicados e eleitos, será de 4 (quatro) anos, procedendo-se a renovação alternada a cada 2 (dois) anos, respeitada a representatividade e admitida a reeleição/recondução subsequente por uma vez, a renovação alternada ocorrerá por grupos conforme estabelecido nos artigos 28 e 32 da Lei Complementar 174/2011.
Art. 30 da Lei Complementar nº 174/2011, compete ao Conselho de Administração:
I – elaborar a proposta orçamentária do IBPREV;
II – deliberar sobre a prestação de contas e os relatórios de execução orçamentária do IBPREV;
III – decidir sobre a forma de funcionamento do Conselho, elaborar seu Regimento Interno;
IV – fiscalizar o recolhimento das contribuições, inclusive verificando a correta base de cálculo e a aplicação das alíquotas;
V – analisar e fiscalizar a aplicação do saldo de recursos do RPPS quanto à forma, ao prazo e à natureza dos investimentos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 178/2011)
VI – expedir instruções necessárias à devolução de parcelas de benefícios indevidamente recebidos;
VII – propor a alteração das alíquotas referentes às contribuições a que alude o art. 13 desta Lei, com vistas a assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, com base nas avaliações atuariais; (Redação dada pela Lei Complementar nº 178/2011)
VIII – elaborar, aprovar e publicar a Política de Investimentos do RPPS para o próximo exercício fiscal;(Redação dada pela Lei Complementar nº 178/2011)
IX – garantir pleno acesso das informações referentes à gestão do Regime aos segurados e dependentes;
X – divulgar no quadro de publicações da Prefeitura Municipal e no sítio eletrônico do Município ou do IBPREV, ou na imprensa oficial, todas as decisões do Conselho;
XI – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência;
XII – decidir recursos interpostos de despachos sobre concessão de benefícios;
XIII – deliberar sobre outros assuntos de interesse do RPPS e do IBPREV.
Art. 32 da Lei Complementar nº 174/2011, compete ao Conselho Fiscal:
I – fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos deveres legais, regulamentares e regimentais destes;
II – emitir parecer sobre os balancetes mensais, o balanço e as contas anuais da entidade;
III – acompanhar a execução orçamentária da Autarquia;
IV – fiscalizar a execução do plano de custeio atuarial;
V – comunicar ao Conselho de Administração os fatos relevantes que apurar no exercício de suas atribuições;
VI – opinar sobre assuntos de natureza econômico – financeira e contábil que lhe forem submetidos pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Autarquia.