Eleições para os Conselhos

Nesta página os servidores poderão acompanhar todas as informações a respeito das eleições para os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal do IBPREV. 

O mandato dos membros do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal, e seus respectivos suplentes em relação aos membros indicados e eleitos, será de 4 (quatro) anos, procedendo-se a renovação alternada a cada 2 (dois) anos, respeitada a representatividade e admitida a reeleição/recondução subsequente por uma vez, a renovação alternada ocorrerá por grupos conforme estabelecido nos artigos 28 e 32 da Lei Complementar 174/2011.

Art. 30 da Lei Complementar nº 174/2011, compete ao Conselho de Administração:

I – elaborar a proposta orçamentária do IBPREV;

II – deliberar sobre a prestação de contas e os relatórios de execução orçamentária do IBPREV;

III – decidir sobre a forma de funcionamento do Conselho, elaborar seu Regimento Interno;

IV – fiscalizar o recolhimento das contribuições, inclusive verificando a correta base de cálculo e a aplicação das alíquotas;

V – analisar e fiscalizar a aplicação do saldo de recursos do RPPS quanto à forma, ao prazo e à natureza dos investimentos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 178/2011)

VI – expedir instruções necessárias à devolução de parcelas de benefícios indevidamente recebidos;

VII – propor a alteração das alíquotas referentes às contribuições a que alude o art. 13 desta Lei, com vistas a assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, com base nas avaliações atuariais; (Redação dada pela Lei Complementar nº 178/2011)

VIII – elaborar, aprovar e publicar a Política de Investimentos do RPPS para o próximo exercício fiscal;(Redação dada pela Lei Complementar nº 178/2011)

IX – garantir pleno acesso das informações referentes à gestão do Regime aos segurados e dependentes;

X – divulgar no quadro de publicações da Prefeitura Municipal e no sítio eletrônico do Município ou do IBPREV, ou na imprensa oficial, todas as decisões do Conselho;

XI – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência;

XII – decidir recursos interpostos de despachos sobre concessão de benefícios;

XIII – deliberar sobre outros assuntos de interesse do RPPS e do IBPREV.

Art. 32 da Lei Complementar nº 174/2011, compete ao Conselho Fiscal:

I – fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos deveres legais, regulamentares e regimentais destes;

II – emitir parecer sobre os balancetes mensais, o balanço e as contas anuais da entidade;

III – acompanhar a execução orçamentária da Autarquia;

IV – fiscalizar a execução do plano de custeio atuarial;

V – comunicar ao Conselho de Administração os fatos relevantes que apurar no exercício de suas atribuições;

VI – opinar sobre assuntos de natureza econômico – financeira e contábil que lhe forem submetidos pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Autarquia.

Anexos